Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na 1ª Região é debatida em fórum da Esmaf
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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na 1ª Região é debatida em fórum da Esmaf

Dec 28, 2020, 14:21 PM by User Not Found
Em vigor há quase dois meses, a Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. E, para promover um debate sobre como serão aplicados os preceitos dessa norma no âmbito do Poder Público, a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) inseriu o assunto na série "Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal" com o tema: Implantação da LGPD na Justiça Federal.

O evento aconteceu na manhã dessa segunda-feira, 9 de novembro, e foi transmitido ao vivo pelo canal da Esmaf no YouTube. A coordenação-geral da conferência ficou a cargo dos desembargadores federais Souza Prudente (diretor da Esmaf) e Wilson Alves de Souza (vice-diretor), do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos. A gestora do projeto Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ana Clara Balsalobre, também coordenou o debate e mediou as palestras.

Na abertura, Ana Clara Balsalobre fez um balanço sobre o trabalho já realizado no TRF1 para implantação dos parâmetros estabelecidos pela LGPD. Segundo Balsalobre, em junho o Tribunal definiu como estratégico e prioritário o projeto Atendimento LGPD e, desde então, várias ações foram realizadas. “Com essa definição, criamos uma equipe formada por servidores de várias áreas do Tribunal, participamos de eventos sobre o tema para entender melhor o assunto. Iniciamos também um curso de capacitação de formação de dados, o qual foi ministrado para pelo menos dois servidores de cada Seccional da 1ª Região.

Recebemos consultoria da Solo Network, por meio de uma parceria com a Microsoft, sobre identificação das áreas de risco potencial no Tribunal e informação baseada na LGPD a partir de um mapeamento de importante técnicas de segurança da informação e avaliação dos objetivos e prioridades de cyber segurança. Desenvolvemos um projeto-piloto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, que será a área que vai impulsionar a LGPD no TRF1. Esse projeto consiste na avaliação de segurança da informação e no inventário das atividades de tratamento de dados pessoais.

A partir desse projeto nós vamos implementar LGPD em outras áreas do Tribunal”, informou a gestora. Em seguida, a juíza federal Caroline Tauk, do TRF2 e juíza auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF), palestrou sobre a implantação da LGPD no poder público com foco na Justiça, destacando alguns conceitos da lei. A magistrada explicou que o tratamento de dados está relacionado ao uso, do começo ao fim, das informações. Falou das responsabilidades de elementos intitulados pela lei como “controlador”, “operador” e “encarregado” dos dados enfatizando que as atribuições de cada um depende do funcionamento do órgão. Destacou que, embora a Constituição Federal já garanta a proteção de dados por meio de um modelo que visa antecipar danos a esse sistema, a LGPD se preocupa com o uso dos dados desde o começo do ciclo e não só quando são violados.

Além disso, essa lei considera informações pessoais de forma mais ampla a partir de danos que podem ser gerados. “Os dados devem ser usados para questões específicas, aplicando o princípio da finalidade. A lei veio para conferir maior privacidade aos titulares de dados pessoais que somos todos nós, mas temos hipóteses de dispensa de consentimento do titular para utilização desses dados. No âmbito do Poder Judiciário é importante cuidar dos dados relacionados à jurisprudência, como proteger os nomes das partes do processo.

É fundamental um equilíbrio entre transparência e proteção de dados”, ressaltou. O fundador e diretor do Data Privacy Brasil e consultor do Departamento de Proteção de Dados do Conselho da Europa (que também colaborou na redação da LGPD do Brasil), Renato Leite Monteiro, salientou que a LGPD é uma novidade legislativa que está exigindo adaptações tanto na esfera privada quanto na pública.

O especialista falou da importância de implementar adequadamente a LGPD e destacou obrigações e direitos previstos na norma. “A implantação da lei pode começar com planejamento de atividades, conscientização, avaliação e estruturação. Gerenciar programas de governança e privacidade de proteção de dados e conhecimento jurídico sobre as normas regulatórias são atribuições fundamentais, sobretudo ao encarregado que atua diretamente com as informações”.

Bruno Bioni, fundador e professor da Data Privacy Brasil, apresentou um caso específico sobre produção de dados pessoais do setor público, com foco do sistema de justiça a partir de um convênio da Data Privacy Brasil com as Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo para adequação à LGPD. Conforme explicou, com base na metodologia aplicada para capacitação das defensorias e pesquisa dos componentes dos programas de adequação é possível sugerir uma jornada de colaboração horizontal entre os órgãos de justiça para troca de experiências na implantação da LGPD. “A criação de um espaço de trocas entre os órgãos é um ponto para ajustes quando se pensa na logística do Poder Judiciário.

É importante investir em capacitação para os envolvidos e agrupar áreas afins para assentar o conhecimento. Também é necessário fazer a pisão de atividade-meio e fim e operacionalizar tratamento específico para demandas judiciais sobre a própria LGPD. Tudo isso pode ajudar na compreensão da lei e ajudar na solução de gargalos”, explicou.

A íntegra das palestras está disponível no canal da Esmaf no YouTube. SAIBA MAIS – Informações sobre a implantação da LGPD na 1ª Região da Justiça Federal podem ser acessadas pelo link de informações básicas no site do TRF1, localizado no ícone à direita no portal. O projeto Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do TRF1 também disponibilizou para sugestões e orientações o e-mail lgpd@trf1.jus.br. APS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Stanchi & Oliveira
 

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